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Saiba os pontos que o funcionalismo não aceita na reforma da Previdência

Carreiras do funcionalismo se mobilizam e fazem nota técnica contrária às mudanças no sistema. Em documento entregue ao futuro líder do governo na Câmara, criticam o modelo de capitalização, a transição e o fim do acúmulo de aposentadorias e pe

(foto: Editoria de Arte/CB)

Diante da sinalização de que o projeto de reforma da Previdência, que será entregue ao Congresso Nacional em fevereiro, será mais duro do que a proposta do governo Michel Temer, com previsão de economia de até R$ 1,3 trilhão em 10 anos, servidores se movimentam contra as mudanças. Uma nota técnica foi elaborada por entidades representativas de carreiras dos três Poderes, apontando gargalos no sistema e possíveis soluções.

Na última quinta-feira, lideranças sindicais das carreiras de Estado se encontraram com o futuro líder do governo na Câmara, major Victor Hugo (GO). Na pauta, os assuntos que representam o centro da discórdia: modelo de capitalização, sistema de transição para os que entraram antes de 2003 e entre 2003 e 2013 — quando foi criado o Fundo de Previdência Complementar do Servidor (Funpresp) — e acumulação de aposentadorias e pensões. Os funcionários públicos concordam que tem que haver uma reforma, mas não a que está no Congresso nem a que a equipe econômica do governo Jair Bolsonaro sinaliza como provável.

Eles não abrem mão de alguns pontos, de acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). “Não é possível, por exemplo, tolerar que herdeiros de um policial que dedicou a vida inteira ao serviço público, caso venha a falecer no trabalho, antes do tempo mínimo de 25 anos na administração federal, receba apenas 30% da sua remuneração”, afirmou.

Outra informação não confirmada que indigna os servidores é a possibilidade de passar os recursos do Funpresp — que quando foi criado tinha a pretensão de ser o maior da América Latina até 2040 — para a iniciativa privada. “A gestão tem que ser pública. O mercado tem risco. O contribuinte, em alguns casos, acabou tendo sérios prejuízos devido a investimentos temerários”, reforçou.

O coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Guilherme Feliciano, critica o sistema de capitalização. “Não é possível discutir Previdência falando apenas sobre despesas, sem olhar formas de aumentar receitas”, disse. “Para os servidores que estão no meio da carreira, o quadro é terrível. Antes, os novos financiavam os que estavam mais velhos. Eu financiei os mais velhos, mas os que entraram depois de 2013 não estão mais financiando a minha aposentadoria”, reclamou.

Bráulio Cerqueira, secretário executivo do Sindicato dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical), lembrou que o governo cometeu sérios erros nos cálculos atuariais que provocaram um aumento artificial das despesas. “Desprezou cerca de R$ 150 bilhões de receitas, de 2002 a 2012, o que fez com que o deficit parecesse maior”, complementou.

O que diz o governo

O projeto que está sendo alinhavado pelo Poder Executivo envolve elevar a idade mínima para a aposentadoria, tanto no setor público quanto no privado, mas ainda não foi informada a exata faixa etária. Na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/16), que tramita no Congresso Nacional, havia previsão de que as alterações teriam uma regra de transição — a princípio, de 20 anos, que poderá ser reduzida para 2 anos, a partir de 2020.

E, talvez seja essa a maior mudança, o governo quer executar o modelo de capitalização — uma espécie de poupança que o próprio trabalhador faz para assegurar a aposentadoria no futuro. No caso da iniciativa privada, isso é novo e será feito sem a contrapartida do empregador. O regime atual é o de repartição, pelo qual o trabalhador ativo paga os benefícios de quem está aposentado. No caso do servidor, a contrapartida da União, com a criação do Fundo de Previdência Complementar do Servidor (Funpresp), em 2013, a União aporta o mesmo valor que o servidor, cuja contribuição máxima chega a 8,5% do valor que exceder o teto da aposentadoria do INSS (R$ 5,8 mil).