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Cronograma – ESOCIAL, EFD-REINF E DCTFWEB
ESOCIAL, EFD-REINF E DCTFWEB
1º Grupo Entidades que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. |
2º Grupo Demais entidades com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016. (exceto Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1° de julho de 2018) | 3º Grupo As micro, pequenas empresas e MEIs, Simples Nacional (optantes em 01/07/2018), Empregador Pessoa física, Produtor Rural PF e entidades sem fins lucrativos, com faturamento anual até 4,8 milhões em 2016. | 4º Grupo Administração Pública e Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais. | |
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ESOCIAL | 1ª Fase 01/2018 | 1ª Fase 16/07/2018 à 09/10/2018 | 1ª Fase 10/01/2019 | 1ª Fase 01/01/2020 |
2ª Fase 03/2018 | 2ª Fase 10/10/2018 à 31/12/2018 | 2ª Fase 10/04/2019 | 2ª Fase 2020 | |
3ª Fase 05/2018 | 3ª Fase 10/01/2019 | 3ª Fase 10/07/2019 | 3ª Fase 2020 | |
4ª Fase 07/2018 | 4ª Fase 04/2019 | 4ª Fase 10/2019 | 4ª Fase 2020 | |
5ª Fase 11/2018 | 5ª Fase 04/2019 | 5ª Fase 10/2019 | 5ª Fase 2020 | |
6ª Fase 07/2019 | 6ª Fase 01/2020 | 6ª Fase 07/2020 | 6ª Fase 2021 | |
EFD-REINF | 05/2018 entregue até 15/06/2018 | 01/2019 entregue até 15/02/2019 | 07/2019 entregue até 15/08/2019 | Será anunciado pela RFB |
DCTFWEB | 27/08/2018 entregue até 15/09/2018 | 01/04/2019 entregue até 15/05/2019 | 01/10/2019 entregue até 15/11/2019 | Será estabelecido em norma especifica |
O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e ficará sujeito a multas. A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração. Se o último dia do prazo previsto na Instrução não for dia útil, a entrega da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. |
A DCTFWeb, de regra, tem periodicidade mensal e deve ser transmitida pela Internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (Ex.: DCTFWeb de julho/2018 deve ser apresentada até dia 15 de agosto/2018). Caso o dia 15 não seja dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior Excetuam-se da regra de periodicidade mensal: 1) DCTFWeb 13º Salário (Anual): declaração relativa à Gratificação Natalina, transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial; 2) DCTFWeb Espetáculo Desportivo (Diária): declaração relativa a espetáculos desportivos de que participe associação desportiva que mantém clube de futebol profissional. Deve ser transmitida pela entidade organizadora até o 2º dia útil após a realização do evento. Caso ocorra mais de um evento no mesmo dia, as informações devem ser agrupadas. Os dados que alimentam a DCTFWeb Diária são originados da EFD-Reinf. |