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Projeto regulamenta arrendamento de empresa falida para funcionários
Tramita na Câmara proposta que regulamenta o arrendamento de empresa, com falência decretada pela Justiça, para sociedade formadas pelos funcionários. O Projeto de Lei 10225/18 determina que a prioridade será pelo arrendamento de todo o estabelecimen
Tramita na Câmara proposta que regulamenta o arrendamento de empresa, com falência decretada pela Justiça, para sociedade formadas pelos funcionários. O Projeto de Lei 10225/18 determina que a prioridade será pelo arrendamento de todo o estabelecimento, e não de partes do ativo, a fim de permitir a preservação dos postos de trabalho e da atividade empresarial.
O projeto também concede uma carência mínima de 12 meses para o início do pagamento do arrendamento. O valor do pagamento deve levar em conta a média dos últimos 12 meses de faturamento da empresa.
O texto foi apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e os deputados Luiz Couto (PT-PB) e Patrus Ananias (PT-MG), e a altera a Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05).
A norma permite que os trabalhadores se organizem, constituindo uma nova empresa, com o objetivo de arrendar os meios de produção da empresa em dificuldade. Os parlamentares alegam que a lei não deixa claro se o arrendamento se dará sobre parte dos ativos, como máquinas e prédios, ou sobre toda a empresa. Esta última hipótese, segundo eles, é a mais favorável aos trabalhadores, pois permite a retomada da produção de modo mais rápido.
Ativos da empresa
O projeto determina também que o arrendamento incidirá sobre marcas, patentes, desenhos industriais, e sobre os ativos imprescindíveis para a continuidade das atividades empresariais, como máquinas, equipamentos, móveis, matérias-primas, pátio fabril e instalações comerciais.
A proposta dos deputados petistas determina ainda que os trabalhadores que participam da autogestão de empresa arrendada terão direito ao seguro-desemprego. Eles alegam que hoje essa participação praticamente impede o acesso ao benefício.
“Ao se permitir o recebimento do seguro-desemprego, permite-se que o capital que seria dispensado para o pagamento dos trabalhadores seja canalizado para o próprio empreendimento, tornando mais fácil a satisfação de débitos iniciais, de modo a tornar o empreendimento viável a médio prazo”, afirmam os deputados na justificativa do projeto.
Tramitação
O PL 10225/18 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-10225/2018
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker