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Danos Morais nas relações de trabalho – Alterando limites

Medida Provisória 808/2017

A Medida Provisória 808/2017 altera os limites de indenização por danos morais, nas relações trabalhistas.

Os valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31.

Tais indenizações deixam de ser calculadas pelo último salário contratual do reclamante.

Ao julgar procedente o pedido, o juízo fixará a reparação a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:

– para ofensa de natureza leve – até três vezes o valor do limite máximo;

– para ofensa de natureza média – até cinco vezes o valor do limite máximo;

– para ofensa de natureza grave – até vinte vezes o valor do limite máximo; ou

– para ofensa de natureza gravíssima – até cinquenta vezes o valor do limite máximo.