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Divulgada norma contábil sobre registro de investimentos em participações no exterior por instituições financeiras

Os procedimentos estabelecidos na Resolução 4.524 devem ser aplicados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central a partir de janeiro de 2017.

O Banco Central publicou no Diário Oficial da União de hoje, 3-10, a Resolução 4.524/2016 que estabelece procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento dos efeitos das variações cambiais resultantes da conversão de transações em moeda estrangeira e de demonstrações financeiras de investidas no exterior e às operações de hedge de variação cambial de investimentos no exterior.

Os procedimentos estabelecidos na Resolução 4.524 devem ser aplicados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central a partir de janeiro de 2017.