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FGTS poderá ser usado como garantia de crédito consignado

Até 10% do saldo da conta vinculada ao fundo poderão ser usados nessas operações de crédito

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 13/07, a Medida Provisória 719/16, que permite aos trabalhadores da iniciativa privada oferecerem aos bancos, como garantia do empréstimo consignado em folha, parte dos recursos de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória.

A proposta permite que nas operações de crédito consignado oempregado ofereça como garantia até 10% do saldo de sua conta vinculada no FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa ou por culpa recíproca ou força maior.

Atualmente, a multa paga pelas empresas em caso de demissão sem justa causa é de 40% do saldo da conta FGTS do trabalhador.

A medida foi editada ainda no governo Dilma Rousseff. Sob o comando de Nelson Barbosa, o Ministério da Fazenda argumentava que a possibilidade de utilizar uma parte do FGTS como garantia nas operações permite a substituição de dívidas caras por dívidas mais baratas, melhorando o perfil de crédito das pessoas físicas.

Com a regra, o Conselho Curador do FGTS pode definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nessas operações.

O texto também destaca que cabe ao agente operador do FGTS, a Caixa, definir os procedimentos operacionais necessários à execução da medida.