Abrir Empresa Já tenho uma Empresa

Notícias

A corrupção é irmã gêmea da sonegação, diz Receita

O superintendente-adjunto da área de Fiscalização da Receita Federal em São Paulo, Fábio Ejchel, disse nesta quinta-feira, 23, que a Operação Custo Brasil recebeu este nome por ser um exemplo de como a corrupção e a sonegação prejudicam o cidad

O superintendente-adjunto da área de Fiscalização da Receita Federal em São Paulo, Fábio Ejchel, disse nesta quinta-feira, 23, que a Operação Custo Brasil recebeu este nome por ser um exemplo de como a corrupção e a sonegação prejudicam o cidadão.

"A corrupção é irmã gêmea da sonegação, são irmãs que sempre andam juntas. Onde a gente vê uma corrupção, pode procurar que por perto tem uma sonegação e vice-versa", afirmou Ejchel.

"A operação recebeu o nome Custo Brasil porque ela é um exemplo de como a corrupção e a sonegação prejudicam o cidadão e eles fazem com que o custo para as pessoas de todas as suas operações acabe sendo muito mais alto, aumentando tanto para as pessoas físicas quanto para as empresas."

O ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento e Comunicações nos governos Lula e Dilma), marido da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), foi preso pela Polícia Federal, em Brasília, na Custo Brasil, primeiro desdobramento da Operação Lava Jato em São Paulo.

O petista é suspeito de ter recebido propina de R$ 7 milhões sobre um contrato da empresa Consist vinculado ao Ministério do Planejamento, durante sua gestão. Em entrevista coletiva, Fábio Ejchel afirmou que a fraude ocorreu no gerenciamento e controle de créditos consignados para servidores públicos federais.

A ação integrada da PF, do Ministério Público Federal e da Receita Federal apura o pagamento de propina, proveniente de contratos de prestação de serviços de informática, na ordem de R$ 100 milhões, entre os anos de 2010 e 2015, a pessoas ligadas a funcionários públicos e agentes públicos ligados a três secretarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A Receita atuou para identificar o destino dado aos recursos superfaturados nos contratos de adesão pagos pelas instituições financeiras, enriquecimento ilícito dos envolvidos, comprovação dos esquemas de lavagem de dinheiro e a constatação de sonegação de impostos e contribuições federais.