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Registro de MEIs supera abertura de micro e pequenas empresas abertas no Brasil

O número de microempreendedores individuais (MEIs) registrados no Brasil superou o número de empresas abertas no início deste ano. Criada em 2008, a categoria já registrou, até o mês passado, 5.720,194 microempresários, superando em 20% o número d

O número de microempreendedores individuais (MEIs) registrados no Brasil superou o número de empresas abertas no início deste ano. Criada em 2008, a categoria já registrou, até o mês passado, 5.720,194 microempresários, superando em 20% o número de micro e pequenas empresas (MPEs) abertas no período, que somam 4.777.069.

Apenas no mês de janeiro, o número de empresas criadas no Brasil bateu recorde, registrando alta de 10,4% em relação ao mesmo mês do ano passado, com o registro de mais de 166 mil novos cadastros de pessoa jurídica (CNPJ), maior patamar para o mês no acompanhamento iniciado há seis anos pela Serasa Experian.

A maior quantidade de novas empresas ocorreu na modalidade Microempreendedor Individual (137.301), esquema simplificado de formalização para quem estima um faturamento de no máximo R$ 60 mil por ano. Segundo a Serasa, isso reflete o período deretração da economia, no qual as pessoas que perdem o emprego veem a abertura de um negócio como alternativa.

O setor de serviços foi o mais procurado, correspondendo a 62,6% dos novos empreendimentos, seguido pelo comércio (28,7%). A indústria respondeu por apenas 8,4% dos nascimentos de empresas em janeiro de 2016.

O momento em que uma pessoa física decide se formalizar e abrir um CNPJ também é propício para investir numa forma eficiente de fazer a gestão das cobranças e recebimentos da empresa, alerta a Gerencianet, que oferece soluções de pagamento, cobrança e gestão de clientes para empresas de diferentes portes. Uma das maiores vantagens de contratar os serviços de uma intermediadora de pagamentos é o fato de não precisar enfrentar a burocracia bancária. O empresário pode emitir cobranças por boletos, carnês e cartão de crédito sem precisar de uma negociação direta com o banco.

Os MEIs são aquelas pessoas que trabalham por conta e querem se formalizar tanto para gerar nota fiscal quanto para ter direito a benefícios, como aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, dentre outros. Estes empresários são isentos de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), devendo apenas recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O valor do DAS varia de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa. Para comércio ou indústria, o recolhimento é de R$ 45,00 para os casos de prestação de serviço R$ 49,00 e comércio serviços, o DAS a ser recolhido é de R$ 50,00. Todos os valores são fixos e mensais e são destinados a Previdência Social, ICMS ou ISS.

Os requisitos para abrir um CNPJ na modalidade MEI são ter faturamento anual de até R$ 60.000,00 ou até R$ 5.000,00 por mês e não participar de outra empresa como sócio ou titular. Ele pode, ainda, ter um funcionário registrado recebendo um salário-mínimo ou o piso da categoria. Para cadastrar-se enquanto microempreendedor individual é preciso entrar no Portal do Empreendedor e preencher os dados para abertura da empresa. Ao final do processo, o cidadão já terá registro na Junta Comercial, INSS e Alvará Provisório de funcionamento.

Mulheres são minoria no acesso ao crédito

No ano de 2006, Reinilda Maria dos Santos e Silva tinha 35 anos e estava desempregada com um filho de apenas 4 anos. Mineira da cidade de Janaúba, mudou-se jovem para Santo André, interior de São Paulo, em busca de vida melhor. "Cheguei a um ponto de meu filho me pedir leite e só ter água para dar a ele. Na assistência social, recebi ajuda de R$ 50,00. Com R$ 40,00, comprei alimentos para o meu filho. Com os R$ 10,00 que sobraram, comprei uma barra de chocolate, uma farinha e fiz pães de mel para vender na rua por R$ 0,99. Vendi tudo e voltei para casa com R$ 30,00", conta.

Reinilda não sabia na época, mas tornara-se uma microempreendedora. A fama da confeiteira espalhou-se pela cidade, e as coisas começaram, finalmente, a melhorar. Em 2013, ela ganhou o prêmio Pequenas Gigantes: Desafio São Paulo para Microempreendedoras, de R$ 5 mil, promovido pela organização social Aliança Empreendedora. "Fomos três eleitas entre 140 mulheres microempreendedoras. Com o dinheiro, reformei meu comércio."

Mulheres como Reinilda representam quase a metade dos pequenos empresários brasileiros (47,4%), segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). No entanto, apenas 24% delas solicitaram empréstimo bancário em nome da empresa no primeiro semestre de 2015. O estudo do Sebrae aponta ainda que as mulheres costumam pedir valores cerca de 50% menores que os homens.

De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, dos 5,6 milhões de empresários cadastrados na categoria Microempreendedor Individual (MEI), 77% querem crescer e se tornar micro ou pequena empresa. Entretanto, menos da metade se relaciona com bancos como pessoa jurídica. Cerca de 80% utilizam financiamento que não passa por instituições financeiras, como negociação com fornecedores e cheque pré-datado.

Acordo melhora proteção de produtos dos pequenos

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) assinou acordo de cooperação técnica com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) para melhorar o acesso dos pequenos negócios à proteção de seus principais ativos intangíveis, como marca, design de embalagens e produtos, programas de computador e patentes de tecnologia, de modo a ampliar a competitividade do setor.

Segundo o Inpi, os pedidos de patentes de microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte representaram 11% do total de depósitos (33.043) feitos no ano passado, mostrando expansão de 8,7% em comparação ao ano anterior. Já os 64 mil pedidos para registro de marcas de pequenos negócios corresponderam a quase metade das 158.709 solicitações efetuadas em 2015.

O presidente do Inpi, Luiz Otávio Pimentel, disse que a proteção dos ativos intangíveis vem subindo no Brasil, mas não na medida do crescimento dos pequenos negócios. "Para o microempresário que cada vez mais é organizado e para as empresas de base tecnológica, é importante conhecerem as possibilidades de terem os bens intangíveis protegidos, porque isso beneficia bastante esse setor", afirma Pimentel.

Pimentel destacou que o acordo firmado com o Sebrae dá início a um movimento de conscientização dos micro e pequenos empresários para que sejam estimulados a registrar as suas marcas, conheçam os procedimentos de registro no Inpi e busquem sinais que possam distingui-los de outros no mercado.

O presidente do Sebrae nacional, Guilherme Afif Domingos, disse que o acordo vai derrubar o mito de que patente é uma coisa complicada e que leva o pequeno empresário a preferir correr riscos desnecessários. "Agora, nós estamos quebrando esse mito, por meio de um processo de simplificação para microempreendedor individual, microempresa e empresas de pequeno porte junto ao Inpi, com a revisão total de todos os procedimentos internos, para que nós tenhamos um processo célere de aprovação de marcas e patentes", diz Afif.

Projeto permite que microempreedor utilize o endereço residencial

VISUALHUNT.COM/DIVULGAÇÃO/JC

Texto argumenta que empreendedores podem exercer a atividade em casa sem prejuízo para sua segurança

Texto argumenta que empreendedores podem exercer a atividade em casa sem prejuízo para sua segurança

Senadores aprovaram o projeto que permite que o microempreendedor individual exerça sua atividade na própria residência. O texto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção, que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, criado em 2006, e argumenta que alguns empreendedores poderiam perfeitamente exercer a atividade em casa sem prejuízo para sua segurança.

"É racionalmente e economicamente viável que o empreendedor utilize a sua própria residência para o exercício de sua atividade empresarial, com substancial economia de recursos", afirma Blairo Maggi em seu relatório.

O projeto já passou pela Câmara e, com a aprovação pelo Senado, segue agora para sanção presidencial. O autor do projeto, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, justifica que a lei em vigor impedia que muitos empreendedores dispusessem da modalidade. "Alguns empreendedores individuais que poderiam exercer a sua atividade em sua própria residência, sem a necessidade de dispor de estabelecimento para essa finalidade, estão impedidos por legislações, principalmente estaduais, que não permitem que o endereço do empreendimento coincida com o endereço residencial", reflete.

Em seu relatório na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado, Blairo Maggi (PMDB-MT) diz que a norma se faz necessária para "impedir a disseminação de legislações subnacionais impeditivas e, assim, reduzir os custos operacionais, ampliar a eficiência econômica e estimular o desenvolvimento e a expansão dos microempreendedores individuais no Brasil".

Cuidados para garantir a formalidade do negócio

  • Segurado Especial

Atenção! Apesar de a Lei nº 12.873/2013 autorizar o segurado especial a possuir CNPJ, caso você se enquadre nesse perfil e queira formalizar-se como Microempreendedor Individual (MEI), procure antes uma agência do INSS para maiores esclarecimentos e para não perder o benefício de Segurado Especial.

  • Documentação

O microempreendedor individual está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.

  • Relatório Mensal das Receitas Brutas

Todo mês, até o dia 20, o microempreendedor individual deve preencher (pode ser manualmente) o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Deve anexar ao relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.

  • Declaração Anual Simplificada

Todo ano, o microempreendedor individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio microempreendedor individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.

  • Atraso do pagamento

Caso haja esquecido de fazer o pagamento na data certa, será cobrado de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso e está limitada a 20%, e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que, para o primeiro mês de atraso, os juros serão de 1%. Após o vencimento, deve ser gerado novo DAS relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e multa.

  • Ambulantes

Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deve verificar na prefeitura de sua cidade se pode exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos municípios, que devem ser observadas e obedecidas. Embora o Portal do Empreendedor faça a emissão do documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor, que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e ao cancelamento do seu registro.

  • Contabilidade

A contabilidade formal como livro diário e razão é dispensada. Também não é preciso ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e a quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.

Faturamento superior a R$ 60.000,00

Nesse caso, há duas situações:

- Faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00.

Nesse caso, o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí, o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro, e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

- Faturamento foi superior a R$ 72.000,00.

Nesse caso, o enquadramento no Simples Nacional é retroativo, e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa. Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo Pgdas (será aberta nova janela), acessando diretamente o Portal do Simples Nacional (em nova janela).

  • Trabalho para outras empresas

O microempreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar nº 128/2008 (será aberta uma nova janela) é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em microempreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

  • Alteração e Baixa (extinção) da Inscrição:

É possível fazer tanto a alteração dos dados cadastrais quanto a baixa do registro do MEI diretamente no Portal do Empreendedor, e não tem custo. Basta acessar o formulário correspondente e preencher os dados. O processo é simples, e resultado é imediato.