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Fui demitido. Devo declarar a rescisão no IR deste ano?

As informações referentes aos rendimentos decorrentes da rescisão de contrato de trabalho serão devidamente reportadas na Declaração de Ajuste Anual de 2016, referente ao ano-calendário de 2015

Dúvida do internauta: Recebi meu aviso de demissão em novembro de 2015 e no mesmo mês a empresa depositou na minha conta todos os meus direitos a receber, exceto os 40% de indenização, que foram depositados na conta do FGTS, conforme a norma. No entanto, a homologação foi feita somente em janeiro, quando eu transferi o saldo do FGTS e os 40% para minha conta e fiz aplicações financeiras. Esse valor de FGTS, mais indenização deve ser declarado no Imposto de Renda 2016 ou somente na Declaração de IR do próximo ano?

Resposta de Rodrigo Paixão e Thiago Mirales*:

As informações referentes aos rendimentos decorrentes da rescisão de contrato de trabalho serão devidamente reportadas na Declaração de Ajuste Anual de 2016, referente ao ano-calendário de 2015. Para tanto, siga as informações contidas no Informe de Rendimentos emitido em seu nome pela empresa onde você trabalhava.

As empresas costumam informar os rendimentos pagos a funcionários - ou ex-funcionários - da forma como eles devem ser incluídos no programa gerador do IR. Assim, no informe, salários ou horas-extras, por exemplo, costumam aparecer no quadro referente aos rendimentos tributáveis, já que eles devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Para declarar rendimentos como salários, portanto, basta abrir a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", que fica no menu ao lado esquerdo do programa e clicar em "Novo", no canto inferior direito da tela. Em seguida, basta informar os dados da empresa (como nome e CNPJ) e detalhar os valores recebidos.

Verifique a natureza dos outros valores pagos no seu informe para checar em qual ficha eles devem ser incluídos.

Já o valor sacado do FGTS, a multa por demissão sem justa causa e os valores recebidos em Programa de Demissão Voluntária (PDV) - desde que homologado pelo sindicado - são isentos de IR e como foram recebidos apenas neste ano serão reportados somente na Declaração de Ajuste Anual de 2017, referente ao exercício de 2016.

Para informá-los, você deve guardar os comprovantes recebidos da Caixa Econômica no momento do saque dos valores. Os valores desses itens devem ser somados e informados na ficha "Rendimentos isentos e Não-tributáveis".

Atente-se ao Informe de Rendimentos e às demais informações a você disponibilizadas, uma vez que correspondem aos dados que deverão ser declarados.

*Rodrigo Paixão e Thiago Mirales são sócios da Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.