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CFC esclarece o modelo de contabilidade para microempresas e empresas de pequeno porte

Contadores de todo o país agora tem diretrizes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para esclarecer e disciplinar o modelo contábil para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Contadores de todo o país agora tem diretrizes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para esclarecer e disciplinar o modelo contábil para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). As diretrizes constam da Orientação Técnica Geral 1000, aprovada pela entidade no final de outubro.

A íntegra da OTG 1000 está disponível no site do CFC e tem a finalidade de esclarecer assuntos que têm gerado dúvidas quanto aos critérios e procedimentos contábeis simplificados a serem adotados pelas ME e EPP, tais como:

a) a obrigatoriedade de manutenção de escrituração contábil;

b) a adoção do regime de competência versus o regime de caixa;

c) os critérios de mensuração e avaliação de estoques;

d) o reconhecimento das perdas por desvalorização de ativo (impairment);

e) o reconhecimento proporcional das receitas de serviços;

f) as demonstrações contábeis comparadas;

g) as notas explicativas; e

h) a carta de responsabilidade da administração.

De acordo com pronunciamento do CFC, “a OTG é uma orientação para o cumprimento da Interpretação Técnica Geral 1000 que, por sua vez, é uma versão simplificada da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas”.

Em outras palavras, a OTG 1000 estabelece critérios e procedimentos simplificados que podem ser adotados por essas entidades definidas como ME e EPP, alternativamente às regras estabelecidas pela NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PME).

Desta forma, as ME e EPP estão obrigadas a manter a escrituração contábil regular e a elaborar demonstrações contábeis anuais. Contudo, elas podem adotar um modelo de escrituração contábil e de elaboração de demonstrações contábeis mais simples.

Nesse contexto, não se altera o entendimento de que a ITG 1000 alcança todas as ME e EPP, mesmo aquelas que não estão enquadradas no regime tributário do Simples Nacional.

Isto porque a norma também faz referência ao que está previsto no art. 65 da Resolução CGSN nº 94/2011, de que “a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá, opcionalmente, adotar a contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, atendendo-se às disposições previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade”.