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Artigo que considera jornada de trabalho para cálculo do teto é inconstitucional, anuncia Cunha

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, anunciou há pouco a impossibilidade de análise do artigo 6º do substitutivo apresentado pelo deputado Ricardo Barros (PP-PR) ao projeto que regulamenta a aplicação do teto remuneratório para todo

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, anunciou há pouco a impossibilidade de análise do artigo 6º do substitutivo apresentado pelo deputado Ricardo Barros (PP-PR) ao projeto que regulamenta a aplicação do teto remuneratório para todo o funcionalismo público.

O anúncio foi feito em resposta a questão de ordem apresentada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O artigo determina que na hipótese de jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais, o limite remuneratório será reduzido proporcionalmente à jornada estabelecida.

Ao ler o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre o artigo, Cunha informou que a CCJ decidiu pela inconstitucionalidade dessa parte do texto.

O artigo tem o objetivo de estabelecer figura nova, não prevista em nosso ordenamento jurídico, qual seria o teto móvel, referindo-se à jornada de trabalho. A Constituição não admite que o teto tenha como referência a jornada de trabalho. Nesse contexto, não pode ser submetido a voto a parte que reproduz o artigo sexto do projeto inicial”, informou Cunha, ao ler o parecer.

Em seguida, Cunha suspendeu a sessão a pedido de líderes partidários, para que seja possível discutir detalhes da proposta antes do início da votação.