Abrir Empresa Já tenho uma Empresa

Notícias

Receita libera programas de apoio à Declaração de Imposto de Renda 2016

A Receita Federal já colocou à disposição dos contribuintes alguns programas geradores que vão auxiliar na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016

A Receita Federal já colocou à disposição dos contribuintes alguns programas geradores que vão auxiliar na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016. Neste ano, os contribuintes devem entregar suas declarações referentes aos rendimentos obtidos em 2015 entre os dias 1º de março e 29 de abril. Abaixo você confere a lista dos programas disponíveis para download e um resumo de suas aplicações.

Carnê Leão – programa de apuração do recolhimento mensal obrigatório do IRPF para o contribuinte (pessoa física), residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. O rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo de emprego não está sujeito ao pagamento do Carnê Leão pois, nesse caso, o imposto é retido pela fonte pagadora.

Comunicação de Saída Definitiva do País - A Comunicação de Saída Definitiva do País deve ser apresentada pelo contribuinte que saia do Brasil em caráter definitivo ou que passe à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - A Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Receita Federal os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País; o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; e os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Ganhos de Capital - Programa de Apuração do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital da pessoa física. Nas operações sujeitas à apuração do ganho de capital - O programa Ganho de Capital - GCAP deve ser preenchido nas alienações de bens e direitos. O Demonstrativo de Ganhos de Capital só pode ser preenchido na Declaração de Ajuste Anual do IRPF por meio da importação de dados do programa Ganho de Capital – GCAP.

Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira – Programa destinado a registrar a apuração e a tributação de ganhos de capital nas alienações de bens ou direitos e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade de pessoa física.

Livro Caixa da Atividade Rural – Programa para informar à Receita a apuração dos valores da receita bruta e das despesas de custeio e dos investimentos que integram o resultado da atividade rural.

Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) - A Declaração deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica, desde que seja prestadora de serviços médicos e de saúde, operadora de plano privado de assistência à saúde; ou prestadora de serviços de saúde E operadora de plano privado de assistência à saúde.

Os programas estão disponíveis para download no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br