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Comunicação deve ser feita à RFB e ao INSS até o dia 8-1-2016

Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.

Vence, hoje, dia 8-1, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar à Receita Federal ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de dezembro/2015, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.

Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.