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CSLL – Acordos Internacionais – Dupla Tributação

Lei 13.202/2015

A Lei 13.202/2015 estipula que, para efeito de interpretação, os acordos e convenções internacionais celebrados pelo Governo da República Federativa do Brasil para evitar dupla tributação da renda abrangem a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL.

A interpretação alcança também os acordos em forma simplificada firmados com base no disposto no art. 30 do Decreto-lei 5.844/1943 (as companhias estrangeiras de navegação marítima e aérea), se, no país de sua nacionalidade, as companhias brasileiras de igual objetivo gozarem da mesma prerrogativa, são isentas do Imposto de Renda e, portanto, da CSLL.