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Eleição CRCs 2015: prazo de justificativa vai até 18 de dezembro

Os profissionais da contabilidade que não votaram na eleição para escolha de conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), cuja votação ocorreu nos dias 17 e 18 de novembro, precisam apresentar justificativa até o dia 18 de dezembro.

Os profissionais da contabilidade que não votaram na eleição para escolha de conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), cuja votação ocorreu nos dias 17 e 18 de novembro, precisam apresentar justificativa até o dia 18 de dezembro.

“O voto na eleição para os CRCs é obrigatório, por isso, aqueles que estavam impedidos de participar do pleito, seja por motivo legal ou por razão de doença, necessitam apresentar justificativa”, explica o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC e presidente da Comissão Eleitoral, Aécio Prado Dantas Júnior. A ausência de justificativa implicará multa ao profissional pelo CRC.

A eleição para os CRCs, conduzida pela Comissão Eleitoral instituída pelo Conselho Federal de Contabilidade, foi realizada exclusivamente de forma eletrônica, por meio do site www.eleicaocrc.com.br. Da mesma forma, as justificativas dos eleitores ausentes devem ser feitas em campo específico do site.

Acesse o campo de justificativa em https://www.eleicaocrc.com.br/#/region