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Normas Contábeis brasileiras - Alterações para 2016

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em publicação no Diário Oficial da União de 06.11.2015, alterou Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC)

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em publicação no Diário Oficial da União de 06.11.2015, alterou Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). aplicando-se as mudanças respectivas aos exercícios iniciados a partir de 01.01.2016:

As NBCs alteradas e consolidadas são as seguintes (o documento de alteração encontra-se ao final da Norma):

NBC TG 01 (R3) – Redução ao valor recuperável de ativos.

NBC TG 04 (R3) – Ativo intangível

NBC TG 06 (R2) – Operações de arrendamento mercantil.

NBC TG 18 (R2) – Investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto.

NBC TG 19 (R2) – Negócios em conjunto.

NBC TG 20 (R1) – Custos de empréstimos.

NBC TG 21 (R3) – Demonstração intermediária.

NBC TG 22 (R2) – Informações por segmento.

NBC TG 26 (R3) – Apresentação das demonstrações contábeis.

NBC TG 27 (R3) – Ativo imobilizado.

NBC TG 28 (R3) – Propriedade para investimento.

NBC TG 29 (R2) – Ativo biológico e produto agrícola.

NBC TG 31 (R3) – Ativo não circulante mantido para venda e operações descontinuadas.

NBC TG 33 (R2) – Benefícios a empregados.

NBC TG 36 (R3) – Demonstrações consolidadas.

NBC TG 37 (R4) – Adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.

NBC TG 40 (R2) – Instrumentos financeiros: evidenciação.

NBC TG 45 (R2) – Divulgação de participações em outras entidades.