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Bloco K – Escalonamento – 2016 a 2018

O Ajuste Sinief nº 8/2015 escalonou os prazos de obrigatoriedade do registro de controle da produção e do estoque (bloco K)

O Ajuste Sinief nº 8/2015 escalonou os prazos de obrigatoriedade do registro de controle da produção e do estoque (bloco K):

– a partir de 01.01.2016:

-para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;

-para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

– a partir de 01.01.2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;

– a partir de 01.01.2018, para os demais estabelecimentos industriais, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial.

Para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de Alíquota Zero ou isento.

Considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos.

O exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.