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Receita vai liberar consulta ao quarto lote do Imposto de Renda
Lote pagará R$ 2,4 bilhões para 2.119.640 contribuintes, que receberão a restituição do Imposto de Renda no dia 15
A Receita Federal libera a partir das 9h de terça-feira (8) a consulta ao quarto lote de restituição do IRPF de 2015. As informações estarão disponíveis no site da Receita Federal ou por meio do Receitafone 146. O Fisco disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que permite a consulta às declarações do IRPF para os sistemas Android e iOS.
Ao todo, 2.119.640 contribuintes terão direito à restituição no lote, com correção pela taxa Selic, totalizando mais de R$ 2,5 bilhões. Contribuintes idosos e os com moléstia grave ou deficiência física, que não tenham cometido erros ou omissões na hora de enviar os dados têm prioridade.
O dinheiro estará no banco no dia 15 de setembro, e a restituição ficará disponível durante um ano.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento do BB – por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos) – para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Os contribuintes que têm dúvida sobre possíveis problemas na declaração devem consultar oextrato no Centro Virtual de Atendimento, na internet, para verificar eventuais pendências e acompanhar a situação perante o Fisco. Caso encontre algum tipo de divergência nos dados envidados à Receita, deve fazer a retificação para não permanecer na malha fina. Para consultar o extrato, o contribuinte precisa ter um código de acesso gerado na própria página da Receita, e para isso terá que informar o número de entrega das duas últimas declarações. Outra opção é ter certificado digital.
Este ano, quase 28 milhões de pessoas físicas entregaram a declaração até o fim do prazo, no dia 30 de abril. Os contribuintes que não enviaram os dados estão sujeitos à multa de 1% por mês-calendário ou fração por atraso, calculada sobre o imposto devido, podendo chegar até 20% e com valor mínimo de R$ 165,74. Além da multa, o contribuinte que não declarou, estando obrigado a fazê-lo, poderá ter problemas no CPF. Nessa situação, terá restrições de acesso a serviços bancários, como a obtenção de financiamentos, entre outras penalidades.