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Especialista responde dúvidas sobre lei do trabalho doméstico

A partir de quinta, quem não assinar carteira de empregados domésticos irá pagar multa

O empregador que ainda não regularizou o registro do empregado doméstico tem até esta quinta-feira para acertar essa situação. É que neste dia se encerra o prazo dado pelo governo para que seja feita a anotação na carteira de trabalho com informações como data de admissão e remuneração. Quem não fizer, poderá ser multado em até R$ 805,06. Porém, ainda há muitas dúvidas. Recebemos diversos questionamentos de leitores sobre o tema e Mario Avelino, do Instituto Doméstica Legal, respondeu alguns deles. Confira: 

Gostaria de saber se é obrigatório assinar carteira para faxineira que vai uma vez ou duas vezes por semana

Ana Luiza Esteves Moritz - Florianópolis

Até hoje não há uma lei que defina claramente quantos dias são necessários para assinar a carteira. Existe um entendimento jurídico da Justiça do Trabalho de quem trabalha até dois dias na semana com o mesmo empregador é diarista e não precisa assinar a carteira. Quem vai a partir de três dias com o mesmo empregador tem que assinar a carteira. 

No caso de cuidador de idosos, é classificado como trabalhador doméstico? Pode um cuidador trabalhar por 10 horas? 

Ana Paula Fortuna - Florianópolis

A lei que regulamenta o emprego doméstico define que o empregado doméstico não é caracterizado pelo cargo que ele exerce. É caracterizado por quem o contrata, que é uma pessoa física ou família sem fins lucrativos e que exerce a atividade em um ambiente familiar, seja uma casa de campo, sítio, apartamento. Alguns exemplos: motorista de uma família, cuidador de idoso, empregado doméstico, caseiro, piloto de helicóptero, desde que atendam aos itens acima descritos.

Sobre o horário, o horário de almoço/descanso não é hora trabalhada e não será contabilizada. A jornada diária é de 8 horas e as horas a mais são horas extra e tem que pagar um acréscimo de 50% sobre estas horas.

Gostaria de saber se posso assinar a carteira de trabalho com data atrasada? Se a empregada doméstica trabalha há um ano sem carteira assinada, posso assinar com a data da entrada ou tem que ser data presente? 

Paulo Martins - Florianópolis

Se o empregado doméstico já trabalhou com carteira assinada, então já tem o PIS ou matrícula no INSS, então é possível assinar a carteira retroativa e regularizar a situação. Se é o primeiro emprego com carteira assinada, terá que fazer a matrícula no INSS pela Internet. Só que o cadastro é daqui para frente e o sistema do INSS não permite o recolhimento anterior ao cadastramento do trabalhador. Então exige ao empregador doméstico entrar com uma ação administrativa para que o INSS reconheça o recolhimento dos anos anteriores.

Sobre o FGTS, quando será obrigatório?

Giseli oliveira - Florianópolis

A obrigatoriedade do FGTS é um dos itens da PEC das Domésticas, que foi promulgada em 02 de abril de 2013, e que ainda não foram aprovados. Acredito que é praticamente impossível que a regulamentação seja aprovada este ano e sancionada em lei.