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Profissionais da Contabilidade serão capacitados sobre a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Os membros da Comissão criada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para capacitação e acompanhamento dos procedimentos sobre a chamada Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998)

Os membros da Comissão criada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para capacitação e acompanhamento dos procedimentos sobre a chamada Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) se reuniram, em 16 de julho, na sede do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP), para nova reunião do grupo de trabalho.

O encontro teve como objetivo discutir as implicações da Resolução CFC nº 1.445/2013, regulamentada após a publicação da Lei, e estruturar um programa de conscientização e disseminação do conteúdo para os profissionais da contabilidade. A Resolução esclarece e orienta os profissionais e as organizações contábeis quanto à aplicação das novas normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento.

De acordo com a legislação vigente, as operações suspeitas identificadas por contadores, assessores, auditores ou conselheiros contábeis devem ser informadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O coordenador da Comissão, o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, informa que o objetivo é atuar na orientação e esclarecimentos sobre a Resolução. Para isto, será criado, nos próximos meses, um programa de capacitação e conscientização sobre os riscos e oportunidades da atividade contábil.

“Apesar de já ter sido publicada e estar em vigor, a Resolução CFC nº 1.445/2013 ainda é fonte de muitas dúvidas”, declarou o vice-presidente do CFC. “É importante ressaltar que a norma é um fator de proteção da profissão contábil e que o profissional da contabilidade deve conhecer muito bem seu cliente antes de assumir o compromisso”, disse, na ocasião.

Estavam presentes os integrantes da Comissão: do CFC, o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional na gestão 2012-2013, Enory Luiz Spinelli, o conselheiro João Alfredo de Souza Ramos, o coordenador de Execução de Fiscalização, Ética e Disciplina, Ricardo da Silva Carvalho, e o representante Rodrigo Magalhães de Oliveira; do Ibracon, o superintendente Marco Aurélio Fuchida e da Fenacon, o diretor de assuntos jurídicos Ricardo Roberto Monello. ​