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Prazo para MEI declarar faturamento termina no dia 31

Caso não realize o pagamento, pode entrar na inadimplência, que já chega a quase 60% em todo o País.

Microempreendedores Individuais de todo o país têm pouco mais de uma semana para prestar contas com a Receita Federal. O prazo de entrega da Declaração Anual Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao ano de 2013, termina no dia 31 deste mês. A declaração do faturamento anual do negócio é importante porque, somente com a entrega, é possível gerar os boletos de pagamentos e não pagar multa. O MEI que não estiver com os boletos de pagamento do DAS quitados está sujeito a juros e multa na geração das novas guias. Caso não realize o pagamento, pode entrar na inadimplência, que já chega a quase 60% em todo o País.

Em todo o estado, já 54,6 mil profissionais autônomos enquadrados como MEI, dos quais uma grande parte precisa fazer a declaração. Nessa reta final, o Sebrae no Rio Grande do Norte está com uma equipe de técnicos para auxiliar o empreendedor a fazer a declaração. Quem precisar de ajuda pode procurar a sede do Sebrae, em Natal, ou os escritórios regionais nas cidades de Assú, Caicó, Currais Novos,  Mossoró, Nova Cruz, Pau dos Ferros e Santa Cruz, que atendem as cidades polos e região. Mas quem desejar também pode fazer a declaração pela internet, através do endereçohttp://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. Basta clicar na opção DASN SIMEI e preencher o campo com o número do CNPJ.

O empresário que deixa de honrar os pagamentos pode perder direitos previdenciários como auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e aposentadoria por idade. A maior parte da tributação paga pelo MEI é INSS, ou seja, a previdência do empreendedor. Trata-se de um seguro pessoal do empresário que ele pode utilizar em caso de acidente ou doença. O atraso dos pagamentos não contabiliza o tempo para a aposentadoria.

A categoria de Microempreendedores Individuais representa um grande avanço, que colocou muitos autônomos no mercado de trabalho formal. O empreendedor que não efetivar a declaração anual e estiver com o pagamento da DAS em atraso será notificado pela Receita Federal com um novo prazo para quitar todos os débitos. Caso continue inadimplente, ele será desenquadrado e passará para a categoria de Lucro Presumido. Por exemplo, uma cabelereira enquadrada como MEI que fatura R$ 5 mil mensais, paga uma taxa de R$ 41,20. Se ela passar para a categoria do Lucro Presumido, pagará mensalmente R$ 920 mais os honorários contábeis. Ou seja, ela pagará 20 vezes mais do que como MEI.

Para ser enquadrado nessa categoria jurídica, o empresário precisa ter um faturamento de até R$ 60 mil por ano em atividades, como costureira, pintor, cabeleireira, manicure, pipoqueiro, entre outras.  Além disso, não pode ser sócio nem titular de outra empresa, no entanto, pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

O empresário formalizado como MEI fica obrigado a gerar na internet a guia de pagamento e quitar o tributo único que varia de R$ 37,20 a R$ 42,20. Esses valores são relativos à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Por estar enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Além disso, precisa enviar a  declaração anual de faturamento da empresa até 31 de maio, sob pena de riscos da inadimplência, perda dos benefícios sociais, como auxilio acidente, salário-família, pensão por morte e aposentadoria, e em último caso ser desenquadrado do Simples Nacional.