O trabalhador que foi demitido em 2013 certamente cairá na malha fina se deixar de informar, na declaração do Imposto de Renda 2014, as indenizações recebidas pela dispensa. Esta falha é comum por parte dos contribuintes, segundo consultores.
Pessoas que conseguiram um novo emprego no mesmo ano da demissão costumam se esquecer de pedir o informe de rendimentos à empresa que demitiu. Ainda que sem má-fé, simplesmente não informam à Receita Federal os rendimentos do antigo trabalho, e acabam pagando menos imposto indevidamente.
“A empresa deverá fornecer um documento destacando todos os valores pagos no ano calendário, inclusive as verbas rescisórias. Os rendimentos tributáveis, como salários e férias pagos, deverão ser declarados em Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, explica o especialista em Imposto de Renda da Prolink Contábil, Aristeu Ferreira Tolentino.
Já as verbas rescisórias, como o resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% sobre o saldo, não recolhem IR. Portanto, devem ser informadas na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis. O saque do fundo e outras indenizações entram na linha 3, ao passo que o dinheiro recebido seguro-desemprego é preenchido na linha 24 (Outros).
No caso do FGTS, a fonte pagadora a ser informada é a Caixa Econômica Federal. Se o valor resgatado for alto, é interessante destacar na declaração para onde ele foi destinado, como observa Tolentino.
“Todo dinheiro aplicado precisa ter uma origem. Na apuração do aumento dos bens e direitos, o dinheiro do FGTS será uma das origens desse aumento e detectado na análise da Receita. Se preferir, é possível informar que foram usados recursos do FGTS no campo descritivo da aplicação ou do bem comprado”, diz o especialista.
Onde informar os valores recebidos de direitos trabalhistas:
Valor recebido ou sacado |
Ficha |
Linha |
FGTS |
Rendimentos Isentos e não Tributáveis |
3 |
Multa de 40% sobre o saldo |
Rendimentos Isentos e não Tributáveis |
3 |
Seguro-desemprego |
Rendimentos Isentos e não Tributáveis |
24 |
Salários, férias e 13º salário |
Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica |
Campo correspondente |
Envie sua dúvida sobre IR para o email [email protected]. Consultores tributários responderão a algumas das perguntas dos internautas, publicadas na página do iG sobre o assunto.
Confira resposta de especialista a dúvida sobre trabalho:
- Quem revende produtos de catálogos (Avon, Natura, Jequiti e outras) precisa pagar Imposto de Renda?
Resposta: Vicente Sevilha Junior, presidente do portal DeclareFácil
A pessoa física que efetivamente trabalha com venda de produtos de catálogo deve informar tais rendimentos na declaração de Imposto de Renda (se a soma dos rendimentos no ano ultrapassar R$ 25.661,70). Mês a mês, o contribuinte deverá somar o lucro obtido na atividade comercial e preencher a ficha Rendimentos Recebidos de PF/Exterior na declaração de ajuste anual. Caso exista livro caixa escriturado, poderá deduzir os gastos necessários para desempenho do seu trabalho.