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Imposto de Renda: saiba como declarar e receber a restituição mais cedo

O primeiro lote de restituições sai em 16 de junho, um mês e meio após o fim do prazo para envio das declarações, em 30 de abril.

A Receita Federal divulgou, ontem, o calendário de restituições do exercício 2014 do Imposto de Renda (IR). Serão, ao todo,  sete lotes, pagos sempre no dia 15 do mês ou próximo dia útil. O primeiro lote sai em 16 de junho, um mês e meio após o fim do prazo para envio das declarações - que termina em 30 de abril.

Têm direito a receber restituição contribuintes cuja declaração acusou o valor a ser restituído no programa gerador da Receita. Quanto à ordem, a lei vigente define três grupos de contribuintes preferenciais para receber as restituições nos primeiros lotes, como explicou o auditor-fiscal local da Receita Demian Fagundes.

“Têm prioridade portadores de deficiência física ou mental; portadores de moléstias graves previstas em lei, como esclerose múltipla, ranseníase, doença de Parkinson, Aids e tuberculose ativa; e pessoas com idade igual ou superior a 60 anos”, acrescentou  Demian Fagundes.

Quem precisa receber a restituição com urgência deve entregar a declaração o mais rápido possível. “Isso porque terá prioridade quem entregar primeiro a declaração”, sustentou.

Pendências

No entanto, para receber a restituição, é preciso garantir que a declaração do IR foi processada pela Receita sem pendências. Também, por isso, adverte Demian, é importante não deixar para os últimos dias. “Quem entrega a declaração com antecedência pode olhar, antes do fim do prazo do atual exercício, se a Receita identificou algum problema e corrigi-lo”, disse o auditor-fiscal.

Em caso de erros acusados, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora, preenchendo novamente os dados da declaração anterior e corrigindo os erros. “Isso evitará que a declaração vá para a malha fina”, acrescentou Fagundes. Quem envia a declaração retificadora vai para o final da fila do recebimento de restituições.

Para verificar se há alguma pendência na declaração enviada, o contribuinte deve acessar o site da Receita. “Uma vez processada a declaração, o contribuinte já pode consultar o portal e-CAC, no site da Receita. Ele deve consultar o serviço Extrato de Processamento da Declaração”, ensinou.

No primeiro acesso ao portal e-CAC, o contribuinte precisa informar CPF, data de nascimento e o número do recibo das declarações anteriores. “Depois, ele deve criar uma senha e um código de acesso será gerado”, completou.

Deduções

Para determinar se um contribuinte tem direito à restituição, a Receita faz um cálculo que leva em consideração três variáveis: quanto ele deveria pagar de imposto a partir da renda; quanto já pagou de imposto previamente na folha de pagamento ou no carnê leão (autônomos) e, por fim, quais despesas podem gerar deduções do imposto.

Fagundes, da Receita, explicou que as deduções reduzem o valor final do imposto a ser pago. “Quando a pessoa utiliza as deduções, isso tem impacto, reduzindo no valor do imposto. No final, se o valor do imposto devido for menor do que aquele já pago, a pessoa deve ser restituída”, ensinou.

Entre as despesas que podem ser deduzidas estão os gastos com educação - cursos desde o ensino infantil ao nível superior, incluindo os de pós-graduação. Cada titular pode deduzir até R$ 3.230,46 por beneficiário com gastos educacionais. Isto é, se um contribuinte tem dois dependentes, pode deduzir até R$ 9.691,38, por exemplo.

O contribuinte ainda recebe uma dedução automática de R$ 2.063,64 pela mera existência de cada dependente. Também podem ser deduzidas despesas médicas (sem limites) e gastos com previdências oficial e privada (limite de 12% dos rendimentos).

Também é possível deduzir do imposto o pagamento de pensão alimentícia (sem limites), a parcela patronal da contribuição previdenciária de empregados domésticos (limitada a R$ 1.078,08) e doações a fundos específicos determinados em lei, como fundos de incentivo à cultura e de apoio à criança, ao adolescente e idosos. As deduções, no caso, têm teto de 6% do valor do imposto devido.

Quem entrega a declaração cedo pode corrigir erros no prazo e evitar a malha
Demian Fagundes, auditor-fiscal

Quem declara

Este ano, é obrigado a declarar IR quem recebeu, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70, rendimentos isentos acima de R$ 40 mil ou tinha, em 31 de dezembro de 2013, bens e direitos acima de R$$ 300 mil.

Mais de 7 milhões de declarações foram enviadas até ontem à tarde

A Receita Federal informou que recebeu, até as 17h de ontem, 7,3 milhões de declarações do Imposto de Renda 2014. Na Bahia, já haviam sido recebidas mais de 315 mil. A expectativa da Receita para este ano é de que sejam entregues, até o final do prazo, em 30 de abril, aproximadamente 1.125.000 declarações em todo o estado.

A declaração deve ser apresentada pela internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no sítio da Receita, acessível em www.receita.fazenda.gov.br, ou pelo m-IRPF, aplicativo para preenchimento da declaração disponível desde o ano passado para dispositivos móveis como smartphones e tablets.

Em seguida, é preciso baixar um segundo programa para a transmissão da declaração à Receita, o ReceitaNet. Os programas são disponíveis para PC e Mac e os aplicativos para sistemas Android e iOS.

Pesquisa indica principais golpes contra contribuintes brasileiros

A empresa McAfee, criadora de softwares de antivírus e anti-spywares, divulgou, ontem, uma lista de tipos de golpes comuns durante a transmissão de dados para a Receita e alertou os contribuintes a enviar a declaração em ambiente seguro.

“A prática da declaração on-line é conveniente, mas com ela vem alguns possíveis problemas de segurança”, alertou a empresa, em nota. 

 GOLPES COMUNS

Phishing

Envio de links infectados. Não clique em links de e-mails, SMS ou mensagens diretas em redes sociais assinados pela Receita Federal: eles são falsos

Falsos agentes

Golpistas se passam por agentes da Receita. Coletam dados pelo Facebook e ligam para contribuintes

Contatores bandidos

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