Abrir Empresa Já tenho uma Empresa

Notícias

Prorrogado até 31 de dezembro prazo para prova de vida dos segurados

A renovação de senha/fé de vida é realizada para dar mais segurança ao cidadão e ao estado brasileiro, evitando pagamento de benefícios indevidos e fraudes.

Para que aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam realizar a renovação de senha/fé de vida com mais conforto, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro deste ano o prazo para que seja realizado o procedimento junto ao banco em que o segurado recebe o benefício.

A renovação de senha/fé de vida é realizada para dar mais segurança ao cidadão e ao estado brasileiro, evitando pagamento de benefícios indevidos e fraudes.

Dos 4,7 milhões de beneficiários (15% do total dos 31,2 milhões de benefícios ativos da Previdência Social) que ainda não realizaram a renovação de senha/fé de vida, 97% (4,5 milhões de benefícios) são segurados que recebem por meio de conta corrente e devem, obrigatoriamente, fazer a renovação.

Não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social. Para facilitar a vida do cidadão, a renovação de senha/fé de vida é feita diretamente no banco em que ele recebe o dinheiro.  O INSS irá realizar uma força-tarefa com os bancos para que esses segurados façam o procedimento dentro do novo prazo.

Aqueles que recebem por meio de cartão magnético e ainda não realizaram o procedimento também têm até 31 de dezembro para fazê-lo. Até 14 de janeiro, mais de 26,3 milhões de segurados já haviam realizado a renovação de senha/fé de vida.

Saiba mais sobre a renovação da senha/fé de vida:

1) Onde é feita a renovação de senha/fé de vida?

R – A renovação de senha/fé de vida é feita na agência do banco onde o beneficiário recebe o seu pagamento. Deve ser realizada até o dia 31 de dezembro deste ano.

2) Quais documentos são necessários para a realização da renovação de senha/fé de vida?

R – Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, CNH, entre outros).

3) A renovação de senha/fé de vida também pode ser feita por procuração?

R. Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado pelo INSS.

4) Se o aposentado não puder ir até a agência por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a renovação de senha/fé de vida será feita?

R. Em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal.

5) O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?

R. Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), acompanhado pelo beneficiário que passará a representar. Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar Procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br), ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do beneficiário e do  procurador.

6) Esse procedimento pode ser feito por biometria?

R. O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.

7) O que deve fazer os segurados que estão no exterior?

R. Deve fazer a renovação por meio de um procurador. Geralmente, esse segurado já tem um procurador que recebe o pagamento por ele no Brasil.

8) Isto vale para os países em que há acordo previdenciário internacional?

R. Não. Nesses casos, os segurados são convocados e preenchem um formulário na embaixada ou no consulado, envia este documento por meio do banco em que recebe ou diretamente para o INSS que comprova a sua condição de vida. São pagos 14 mil benefícios em Portugal, Espanha, Grécia, Japão, Alemanha, Chile e Itália.

 

www.previdencia.gov.br/noticias/inss-prorrogado-ate-31-de-dezembro-prazo-para-prova-de-vida-dos-segurados/