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Comitê Gestor prorroga prazo de pagamento do Simples Nacional

A Portaria 18 CGSN/2013 também dispõe que a prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Fonte: COAD

O CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Portaria 18, de 26-9-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-9, estabelece que ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2014, as datas de vencimento dos tributos devidos pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, antes previstas, respectivamente, para outubro, novembro e dezembro de 2013, para os sujeitos passivos domiciliados com sede no Município de Taquarituba, em São Paulo.

 

A Portaria 18 CGSN/2013 também dispõe que a prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.