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EFD-Contribuições deve ser entregue até o dia 14 de março

Multa para quem não entregar a declaração é de até R$ 1,5 mil

Fonte: Revista Incorporativa

 As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do imposto sobre a renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e as instituições financeiras e as desoneradas da folha de pagamento em relação à contribuição previdenciária devem entregar a EFD-Contribuições em relação ao PIS/Pasep e à Cofins até 10º dia útil do mês de março de 2013. A multa para quem não entregar a declaração até o dia 14 de março é de até R$ 1,5 mil por mês-calendário ou fração. 

O coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia, informa que a EFD-Contribuições deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído. “Para transmitir o documento, é preciso ter certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Tal certificado, que deve estar dentro do prazo de validade, não pode ter sido revogado”, comenta o especialista.

O coordenador editorial da IOB Folhamatic explica que estão isentas da obrigatoriedade as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional; as empresas imunes e isentas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas seja igual ou inferior a R$ 10 mil; as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, com relação às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição; os órgãos públicos; as autarquias e fundações públicas; e as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, desde o mês em que foram registrados seus atos constitutiv os até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.

 

EFD Contribuições começa para mais de 1,5 milhão 

Entrada das empresas optantes pelo lucro presumido no cronograma de entrega da Escrituração Fiscal Digital contribuições pode ser considerada um grande desafio para a implantação do SPED 

Após alguns adiamentos de prazos, as organizações do Lucro Presumido devem fazer a primeira entrega da EFD Contribuições, a mais nova obrigação acessória vinculada ao Sistema Público de Escrituração Digital e considerada a mais complexa inserida até aqui. 

Para o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, o alcance da obrigatoriedade a este amplo universo de contribuintes - cerca de 1,5 milhão -, formado por pequenas e médias empresas, será um grande teste para o projeto SPED. "O Sistema foi pensado em torno das grandes corporações e agora atinge as pequenas, que certamente ainda não estão preparadas para esta nova realidade fiscal", destaca o líder setorial, frisando que as organizações de médio e pequeno portes não têm fôlego financeiro para arcar com as despesas de adaptação à nova inteligência fiscal brasileira.

"Outra questão a ser analisada são as diferenças regionais, tendo em vista que a exigência é a mesma para todo o território nacional", explica o empresário contábil, ao lembrar que muitas localidades têm problemas até mesmo de acesso à banda larga. 

Para minimizar esta questão, tendo em vista que esta realidade fiscal veio para ficar, segundo Approbato Machado Jr., o governo deveria abrir linhas de financiamento ou fornecer subsídios para que as pequenas empresas possam se adaptar e atender satisfatoriamente às exigências. "O papel de fiscalização, que é de fato do governo, vem sendo repassado para o contribuinte, por meio do cumprimento das obrigações acessórias, por isso, nada mais justo que lhe sejam dadas condições para isso", acrescenta. 

Ainda em 2013 está prevista a implantação de mais dois braços do Sistema Público de Escrituração Digital: o SPED Social, que reunirá informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais e a incorporação de um novo bloco da EFD Contribuições, destinado a instituições financeiras. Já em 2014, deve entrar em vigor a EFD IRPJ.

Manual

Já está disponível no Portal do SPED, no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), para download, o Manual de Escrituração da EFD Contribuições - PJ do Lucro Presumido - PVA Versão 2.03.

Trata-se de um roteiro detalhado de todos os procedimentos a serem adotados pelo profissional da área contábil, para a edição completa da escrituração mediante a edição de dados no próprio PVA, das contribuições devidas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido.

Também de acordo com a RFB será disponibilizada em breve a versão 2.04 do PVA da EFD Contribuições, contemplando aperfeiçoamentos específicos para a escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido.